Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
112012006184Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010063439 Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 14/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI
FR
SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH
DE
Inventores
G. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09290716.1 · 18/09/2009
US
61/363,382 · 12/07/2009
Resumo técnico
FORMULAÇÕES DE COMPRIMIDOS DE ÁCIDO (Z)-2-CIANO-3-HIDRÓXI-BUT-2-ENOICO-(4'-TRIFLUORMETILFENIL)-AMIDA COM ESTABILIDADE APERFEIÇOADA. A invenção refere-se às composições farmacêuticas sólidas que compreendem a ácido (Z)-2-ciano-3-hidróxi-but-2-enoico-(4'-trifluormetilfenil)-amida, bem como um processo para a preparação das mesmas, aos métodos de utilizar tais composições para tratar pacientes que sofrem de doenças autoimunes, em particular o lupo sistêmico eritematoso ou a doença crônica do enxerto versus hospedeiro, a esclerose múltipla ou a artrite reumatoide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/10/2022
RPI 2702
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
18/01/2022
RPI 2663
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.