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Dado oficial do INPI

Composições farmacêuticas sólidas compreendendo ácido (z)-2-ciano-3-hidróxi-but-2-enoico-(4’-trifluormetilfenil)-amida

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010063439

Dados do pedido

Número

112012006184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2010

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2010063439

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/10
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Em vigor14/09/30

Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 14/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventores

G. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09290716.1 · 18/09/2009

US

61/363,382 · 12/07/2009

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE COMPRIMIDOS DE ÁCIDO (Z)-2-CIANO-3-HIDRÓXI-BUT-2-ENOICO-(4'-TRIFLUORMETILFENIL)-AMIDA COM ESTABILIDADE APERFEIÇOADA. A invenção refere-se às composições farmacêuticas sólidas que compreendem a ácido (Z)-2-ciano-3-hidróxi-but-2-enoico-(4'-trifluormetilfenil)-amida, bem como um processo para a preparação das mesmas, aos métodos de utilizar tais composições para tratar pacientes que sofrem de doenças autoimunes, em particular o lupo sistêmico eritematoso ou a doença crônica do enxerto versus hospedeiro, a esclerose múltipla ou a artrite reumatoide.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/01/2022

RPI 2663

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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