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Dado oficial do INPI

CULTIVAR DE ARROZ CL 142-AR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2010002933

Dados do pedido

Número

112012006162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

IB2010002933

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/11/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Board Of Trustees Of The University Of Arkansas, N.A.

US

Inventores

K. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/564,212 · 22/09/2009

Resumo técnico

CULTIVAR DE ARROZ CL 142-AR. Uma Cultivar de arroz designada CL 142-AR é divulgada. A invenção se refere às sementes de cultivar de arroz CL 142-AR, às plantas de arroz CL142-AR, aos métodos para produzir uma planta de arroz produzida cruzando a cultivar CL 142-AR consigo mesma ou outra variedade de arroz e aos métodos para controlar ervas daninhas na vizinhança de plantas da cultivar de arroz CL 142-AR, que compreende elavada resistência de herbicidas inibidores de acetohidroxiácido sintase. A invenção ainda se refere a semente de arroz híbridas e plantas produzidas pelo cruzamento da cultivar CL 142-AR com outra cultivar de arroz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/07/2016

RPI 2377

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/03/2016

RPI 2360

15.9

Perda da prioridade US 12/564,212 de 22/09/2009 reivindicada no PCT/IB2010/002933, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

08/09/2015

RPI 2331

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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