Transferência deferida
#25.1
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
112012006103Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010049104 Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 16/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/243,303 · 17/09/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVOS DE IMPLANTE QUE DIFEREM PELO PERFIL DE LIBERAÇÃO E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS. A invenção se refere a dispositivos de implante, aos kits que compreendam os dispositivos de implante, e a métodos de fabricação e utilização dos dispositivos e kits. Em um aspecto, uma pluralidade de dispositivos de implante compreende, pelo menos, dois implantes que apresentam um perfil de liberação diferente de um agente bioativo. Em outro aspecto, o dispositivo de implante compreende um ou mais corpos de polímero unidos em que, pelo menos, dois dos corpos do polímero apresentam um perfil de liberação diferente de um agente bioativo. Em outro aspecto, o kit compreende um ou mais dispositivos de implante apresentados. Em outro aspecto, os métodos de administração de um agente bioativo em um paciente compreendem a administração no paciente de um ou mais dispositivos de implante apresentados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
12/08/2025
RPI 2849
#25.7
09/04/2024
RPI 2779
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
19/03/2019
RPI 2515
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.11
Retificação do despacho 25.4 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017 sob o item (74).
24/10/2017
RPI 2442
#25.4
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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