Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012006069Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010049311 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
MERCK SHARP & DOHME CORP
US
Inventores
R. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/243616 · 18/09/2009
Resumo técnico
MÉTODO PARA TRATAR OU PREVENIR CONSTIPAÇÃO INDUZIDA E DISFUNÇÃO INTESTIANL INDUZIDA POR OPIÓIDE EM UM HUMANO, E, USO DE UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFETIVA DE COMPOSTO. A revelação refere-se a um método de tratar ou previnir uma condição em um sujeito associada com a ativação de um receptor opióide na periferia pela administração de uma quantidade efetiva de 5-(2-metóxi-4-{[2-(tetra-hidro-piran-4-il)-etil-amino]-metil}fenóxi)-pirazina-2-carboxamida (Composto I). Em particular, a revelação refere-se a um método de tratar ou prevenir constipação induzida por opióide ou disfunção intestinal induzida por opióide em um humano sem reduzir analgesia de opióide centralmente mediada ou produzit sintomas de supressão de opióide central pela administração de uma quantidade efetiva de Composto (I). A revelação adicionamente se refere ao uso de Composto (I) para a preparação de um medicamento para o tratamento ou a prevenção de uma condição em um sujeito associada com a ativação de um receptor opióide na periferia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
16/04/2019
RPI 2519
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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