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Dado oficial do INPI

PRODUTO FARMACÊUTICO, PRODUTO NUTRACÊUTICO OU UM ADITIVO OU SUPLEMENTO PARA ALIMENTO OU BEBIDA, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM EXTRATO VEGETAL SECO, COSMÉTICO OU MEDICAMENTO E ALIMENTO OU BEBIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2010076988

Dados do pedido

Número

112012006001

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2010

Publicação

29/08/2017

PCT

CN2010076988

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/10
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor16/09/30

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 16/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Botanic Century (Beijing) Co. Ltd.

CN

Inventores

C. X. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200910307065.X · 16/09/2009

Resumo técnico

"EXTRATO VEGETAL, COMPOSIÇÕES CONTENDO O MESMO, UM MÉTODO DE EXTRAÇÃO E USOS DO MESMO" A PRESENTE INVENÇÃO REFERE-SE A UM EXTRATO VEGETAL OBTIDO PARTINDO DAS FOLHAS DA PLANTA DE AMORA. ESTE É EXTRAÍDO PARTINDO DE FOLHAS DE PLANTAS DE MORUS E POSSUI UM VALOR DE IC 50, PARA INIBIR A A-GLUCOSIDADE I, A UMA CONCENTRAÇÃO MENOR QUE 90 UG/ML. O EXTRATO COMPREENDE PREFERENCIALMENTE 5-40% (P/P) DE AÇÚCARES IMINO TOTAIS E 20-70% (P/P) DE AMINOÁCIDOS TOTAIS. O EXTRATO É OBTIDO ATRAVÉS DE UM PROCESSO E PURIFICAÇÃO EM TRÊS ETAPAS E PODE SER UTILIZADO PARA REDUZIR A PRODUÇÃO DE MELANINA PARA O TRATAMENTO DE TAIS DISTÚRBIOS OU DOENÇA CAUSADA PELA PIGMENTAÇÃO COMO SERDA, CLOASMA, ESTRIAS DE GRAVIDEZ, PLACA SENIL E MELANOMA. TAMBÉM PODE SER UTILIZADO PARA CONTROLAR O NÍVEL DE GLICOSE NO SANGUE.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

22/10/2024

RPI 2807

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

26/11/2019

RPI 2551

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

09/10/2018

RPI 2492

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/605; A61P 3/08; A23L 1/30; A61K 127/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução do documento de prioridade chinesa nº 200910307065.X, de 16/09/2009 ou apresente declaração com os dados identificadores dessa prioridade (nome do titular, número e país da prioridade, inventores e título).

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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