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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS ISOLADOS DO VENENO DE ARANHA, E USOS DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010002275

Dados do pedido

Número

112012005860

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2010

Publicação

31/01/2017

PCT

IB2010002275

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/10
  2. Publicação31/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alomone Preclinical Ltd.

IL

Inventores

A. M. (pessoa física)

IL

E. K. (pessoa física)

IL

N. B. (pessoa física)

IL

R. C. (pessoa física)

IL

Y. L. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/272.336 · 15/09/2009

Resumo técnico

PEPTÍDEO ISOLADOS DO VENENO DE ARANHA, E USOS DOS MESMOS. O assunto objeto descrito presentemente refere-se a peptídeo de veneno de aranha isolados, que são usados como bloqueadores dos canais de íons potenciais e seletivos, e para uma composição e métodos para tratamento da dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2531 de 09-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/10/2019

RPI 2547

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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