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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES NUTRICIONAIS PARA MODULAÇÃO DE INFLAMAÇÃO INCLUINDO VITAMINA K2 EXÓGENA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2010047468

Dados do pedido

Número

112012005776

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

02/05/2017

PCT

US2010047468

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido21/05/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/05/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nestec S.A

CH

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

Z. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/242,087 · 14/09/2009

US

61/250,847 · 12/10/2009

US

61/347,945 · 25/05/2010

US

61/371,846 · 09/08/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES NUTRICIONAIS PARA MODULAÃÃO DE INFLAMAÃÃO INCLUINDO VITAMINA K2 EXÃGENAA presente invenção refere-se a composições nutricionais e métodos de produzir e usar as composições nutricionais. Em uma modalidade geral, a presente invenção proporciona uma composição nutricional incluindo vitamina K2 exógena. As composições nutricionais podem incluir adicionalmente um componente adicional selecionado entre o grupo consistindo em fósforo, magnésio, zinco, cobre, manganês, cálcio, vitamina D, osteopontina e combinações dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/11/2018

RPI 2497

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/302 , A61K 31/122 , A61K 35/00 , A61P 29/02

28/11/2017

RPI 2447

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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