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Dado oficial do INPI

USO DE UM INIBIDOR DE QUINASE ANTIANGIOGÊNICO NO TRATAMENTO DE CÂNCER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010048829

Dados do pedido

Número

112012005774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2010

Publicação

04/07/2017

PCT

US2010048829

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/10
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JENNEREX, INC.

US

SILLAJEN BIOTHERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/242,238 · 14/09/2009

US

61/244,250 · 21/09/2009

Resumo técnico

USO DE UM INIBIDOR DE QUINASE ANTIANGIOGÃNICO NO TRATAMENTO DE CÃNCER. A presente invenção refere-se a métodos que incluem um vaccinia vírus deficiente em timidina quinase. Os método s incluem a avaliação de um tumor para reperfusão depois de tratamento com o vaccinia vírus e a administração de um agente anti-angiogênico se for detectada uma reperfusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/08/2026

RPI 2900

16.3

REFERENTE A RPI 2629 DE 25/05/2021, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

14/02/2023

RPI 2719

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

#25.4

31/10/2017

RPI 2443

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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