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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112012005760Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010001293 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:14/09/2026(faltam 21 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.
CN
SHANGHAI HENGRUI PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CN
Inventores
B. W. (pessoa física)
CN
J. W. (pessoa física)
CN
L. C. (pessoa física)
CN
P. T. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
2009101958233 · 14/09/2009
Resumo técnico
DERIVADOS DE 6-AMINO QUINAZOLINA OU DE 3- CIANO QUINOLINA, MÃTODOS DE PREPARAÃÃO E USOS FARMACÃUTICOS DOS MESMOS.A presente invenção refere-se aos derivados de 6-amino quinazolina ou 3-ciano quinolina, métodos de preparação, e usos farmacêuticos dos mesmos são revelados. Especificamente, a presente revelação revela novos derivados de 6-amino quinazolina ou 3-ciano quinolina apresentados pela fórmula geral (!), ou tautômeros, enantiômeros, diastereoisômeros, racematos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, ou metabólitos, precursores metabólicos ou pró-drogas dos mesmos, e seus usos como agentes de tratamento especialmente comoinibidores de proteÃna cinase, em que cada grupo substituinte de fórmula geral (!) é como definido no relatório.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
16/06/2026
RPI 2893
#12.2
Recurso: 870210012450 - 05/02/2021
17/02/2021
RPI 2615
#9.2
22/12/2020
RPI 2607
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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