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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 6-AMINO QUINAZOLINA OU DE 3-CIANO QUINOLINA, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO E SEUS USOS, INTERMEDIÁRIO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2010001293

Dados do pedido

Número

112012005760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2010

Publicação

16/02/2016

PCT

CN2010001293

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/08/10
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:14/09/2026(faltam 21 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.

CN

SHANGHAI HENGRUI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

CN

J. W. (pessoa física)

CN

L. C. (pessoa física)

CN

P. T. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

2009101958233 · 14/09/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE 6-AMINO QUINAZOLINA OU DE 3- CIANO QUINOLINA, MÃTODOS DE PREPARAÃÃO E USOS FARMACÃUTICOS DOS MESMOS.A presente invenção refere-se aos derivados de 6-amino quinazolina ou 3-ciano quinolina, métodos de preparação, e usos farmacêuticos dos mesmos são revelados. Especificamente, a presente revelação revela novos derivados de 6-amino quinazolina ou 3-ciano quinolina apresentados pela fórmula geral (!), ou tautômeros, enantiômeros, diastereoisômeros, racematos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, ou metabólitos, precursores metabólicos ou pró-drogas dos mesmos, e seus usos como agentes de tratamento especialmente comoinibidores de proteína cinase, em que cada grupo substituinte de fórmula geral (!) é como definido no relatório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210012450 - 05/02/2021

17/02/2021

RPI 2615

Indeferimento

#9.2

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2020

RPI 2592

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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