Alteração de nome deferida
#25.4
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112012005660Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010048556 Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 12/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDIMOP MEDICAL PROJECTS LTD.
IL
WEST PHARMA SERVICES IL, LTD.
IL
Inventores
O. C. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/559,563 · 15/09/2009
Resumo técnico
CONJUNTO DE INSERÃÃO DE CARTUCHO PARA SISTEMA DE ADMINISTRAÃÃO DE DROGA.UM conjunto de inserção de cartucho incluindo o aparelho (10) com uma trilha (15) formada no mesmo, e um cartucho (12) inserÃvel na trilha (15), o cartucho (12) incluindo um elemento de acoplamento de cartucho (16) conectável a um mecanismo de ativação (18) disposto no aparelho (10) operativo para fazer com que uma substância contida no cartucho (12) seja dosada para fora do cartucho (12), caracterizada por uma porta (14) pivotada no aparelho (10) disposto com relação ao cartucho (12), de tal modo que quando a porta (14) está em uma posição completamente fechada, o elemento de fechamento de porta (20) acopla o elemento de acoplamento de cartucho (16) com um elemento de acoplamento(22) do mecanismo de ativação (18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
17/03/2026
RPI 2880
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2010, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/02/2019
RPI 2509
29/05/2018
RPI 2473
Perda da prioridade US12/559,563 de 15/09/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 14/06/2012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 14/05/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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