Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112012005652Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2009000745 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED
IN
Inventores
A. M. (pessoa física)
IN
A. S. (pessoa física)
IN
G. B. (pessoa física)
IN
I. A. (pessoa física)
IN
J. R. (pessoa física)
IN
N. K. (pessoa física)
IN
P. J. (pessoa física)
IN
R. N. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
S. P. (pessoa física)
IN
V. J. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
2224/CHE/2009 · 14/09/2009
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO COMPOSTO, COMPOSIÃÃOFARMACÃUTICA E MÃTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRALA presente invenção se refere a novos compostos de 1,2-dihidro-2-oxoqinolina de fórmula (I), e seus derivados, pró-fármacosm tautômeros, estereoisômeros, polimorfos, solvatos, hidratos, metabólitos, N-óxidos, sais farmaceuticamente aceitáveis e composições contendo os mesmos.(I)A presente invenção também se refere a um processo para a um processo para a preparação dos referidos novos compostos acima, e seus derivados, pro-fármacos, tautômeros, estereoisômeros, polimorfos, solvatos, hidratos, metabólitos, N-óxidos, sais farmaceuticamente aceitáveis e composições contendo os mesmos.Os compostos da presente invenção são úteis no tratamento/prevenção de diversas desordens que são mediadas pela atividade do receptor de 5-HT4.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#11.2
24/09/2020
RPI 2594
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
#7.1
31/12/2019
RPI 2556
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.5
Comprove que o signatário Bruno Martinez Y Pell da petição nº 018120007913 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados. Além disso, explique a divergência no nome de um dos inventores Sriramachandra, Murthy PATNALA ) que consta na publicação internacional WO 2011/030349 e o constante da petição inicial nº 018120007913.
30/05/2017
RPI 2421
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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Monitoramento de patentes
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