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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTER UM MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO E MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2010000307

Dados do pedido

Número

112012005562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2010

Publicação

13/10/2020

PCT

BR2010000307

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/10
  2. Publicação13/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Em vigor13/09/30

Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 13/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALSANIC ENTERPRISES LLC

US

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

2086/MUM/2009 · 13/09/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTER UM MODIFICADOR DE RESPOSTA BIOLÓGICA, MEDICAMENTO MODIFICADOR DE RESPOSTA BIOLÓGICA E USO DO MEDICAMENTO A presente invenção diz respeito a um processo para obter um modificador da resposta biológica (BRM), particularmente um medicamento, bem como o medicamento assim obtido e o seu uso a partir de associações altamente diluídas de extratos vegetais, minerais e animais, com o objetivo de fazer uso das suas características medicinais, interna e externamente, no tratamento, prevenção, controle e eliminação de doenças, e para fins terapêuticos e estéticos, em seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2010, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/01/2021

RPI 2611

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2020

RPI 2597

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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