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Dado oficial do INPI

JANELA DE CABINA DE PILOTAGEM DE UMA AERONAVE TENDO UMA BLINDAGEM ELETROMAGNÉTICA,E, AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011000365

Dados do pedido

Número

112012005536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2011

Publicação

04/08/2020

PCT

JP2011000365

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/11
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto11/03/25

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 11/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-095810 · 19/04/2010

Resumo técnico

JANELA DE CABINA DE PILOTAGEM DE UMA AERONAVE TENDO UMA BLINDAGEM ELETROMAGNÉTICA, E, AERONAVEÉ provida uma janela de cabina de pilotagem de uma aeronave e a aeronave na qual um filme de blindagem eletromagnética para prevenir que ruído eletromagnético possa ser confiavelmente e facilmente provido a baixo custo. Um filme de blindagem eletromagnética (27) é provido em uma parte de janela (21), e um filme condutor (41) é provido entre o filme de blindagem eletromagnética (27) e um retentor externo (22) feito de um material condutor. O filme condutor (41) é conectado ao filme de blindagem eletromagnética (27) via um membro de conexão (40), é provido de forma a ser conduzido para um lado de perímetro externo da parte de janela (21) ao longo de uma parte de perímetro externa da parte de janela (21), e é eletricamente conectado ao retentor externo (22). Com esta configuração, um filme feito de um material condutor é formado sem um interstício em uma porção de junta entre a parte de janela (21) e o retentor externo (22). Também, o filme condutor (41) é um filme flexível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2811 de 19-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/03/2025

RPI 2827

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

19/11/2024

RPI 2811

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2011, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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