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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE EXCITAÇÃO DE VIBRAÇÃO PARA AERONAVE E AERONAVE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015019032

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2015

Publicação

28/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/15
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 10/01/2023 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

S. G. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2014-175756 · 29/08/2014

Resumo técnico

"SISTEMA DE EXCITAÇÃO DE VIBRAÇÃO PARA AERONAVE EAERONAVE"A presente invenção apresenta um sistema de excitação de vibração quepermite que um excitador de vibração seja facilmente montado/removido de umaasa. A presente invenção é um sistema de excitação de vibração para uma aeronaveque concede vibração para uma asa principal de uma aeronave submetida a um voode teste, para avaliação da resistência à vibração para a flutuação. Um excitador devibração que gera vibração é montado de modo removível na asa principal atravésde uma estrutura de fixação. É preferível que a estrutura de fixação transmita avibração do excitador de vibração como uma força de cisalhamento para a longarinafrontal e a longarina traseira da asa principal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2015, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2016

RPI 2373

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2016

RPI 2362

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/01/2016

RPI 2351

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150171853 em 07/08/2015 04:24(WB).

18/08/2015

RPI 2328

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