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Dado oficial do INPI

MATERIAL NÃO VIÁVEL DERIVADO DE PROBIÓTICO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ALERGIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2010050576

Dados do pedido

Número

112012005533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2010

Publicação

26/04/2016

PCT

NL2010050576

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/10
  2. Publicação26/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEAD JOHNSON NUTRITION COMPANY

US

MJN U.S HOLDING LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. T. (pessoa física)

NL

H. R. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

K. O. (pessoa física)

NL

M. B. (pessoa física)

NL

M. W. (pessoa física)

NL

U. H. (pessoa física)

DE

W. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09170124.3 · 11/09/2009

Resumo técnico

MATERIAL NÃO VIÃVEL DERIVADO DE PROBIÃTICO PARA PREVENÃÃO E TRATAMENTO DA ALERGIA.A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de uma composição probiótica não viável com propriedades antialérgicas (isto é, preventivo da alergia e/ou antialérgico em um sentido terapêutico) compreendendo o processo, as seguintes etapas: (a) submeter LGG à cultura num meio de cultura adequado usando um processo de batelada; (b) coleta do sobrenadante da cultura em uma fase exponencial tardia da etapa de cultura; (c) remover o conteúdo liquido do sobrenadante da cultura de modo a obter a composição. Também se apresenta uma composição compreendendo uma mistura proteinácea sendo que a referida composição pode ser obtida pelo processo supra, e uso da mesma num produto dietético, preferivelmente, visando gestantes, bebês, ou crianças, bem como uma aplicação em alimentos com finalidade medicinal específica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2019

RPI 2521

6.20

09/10/2018

RPI 2492

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/20; C12N 1/38; A23L 1/03; A61K 35/74; C12R 1/225.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do item 54 - título da publicação código 1.3 da RPI 2364, de 26/04/2016 conforme solicitação petição 870170070519, de 20/09/2017.

03/10/2017

RPI 2439

Transferência deferida

#25.1

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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