Transferência deferida
#25.1
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
112012005518Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010048256 Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 09/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
MERIAL, INC
US
MERIAL LIMITED
US
Inventores
G. R. (pessoa física)
FR
N. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
US 61/241,171 · 10/09/2009
Resumo técnico
NOVAS FORMULAÃÃES DE VACINA COMPREENDENDO ADJUVANTE CONTENDO SAPONINA. A invenção proporciona novas emulsões óleo-em-água (O/A) , que aumentaram a estabilidade na presença de suspensões virais ou bacterianas, especialmente aquelas concentradas e não purificadas (extratos brutos) ou purificado a um mÃnimo. A emulsão de acordo com a invenção pode ser utilizada como um excipiente para a administração de uma composição farmacêutica compreendendo pelo menos um imunógeno e, em particular, um imunógeno selecionado do grupo consistindo em um agente patogênico inativado, um patógeno atenuado, uma sub-unidade, um vetor de expressão recombinante, um plasmÃdeo ou combinações dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
23/08/2022
RPI 2694
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2010, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2638 de 27/07/2021.
16/11/2021
RPI 2654
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2639 de 03/08/2021 por ter sido indevida.
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
03/08/2021
RPI 2639
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
28/11/2017
RPI 2447
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
Perda da prioridade US 61/241,171, de 10/09/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada tempestivamente a cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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