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Dado oficial do INPI

NOVAS FORMULAÇÕES DE VACINA COMPREENDENDO ADJUVANTES CONTENDO SAPONINA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010048256

Dados do pedido

Número

112012005518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2010

Publicação

05/09/2017

PCT

US2010048256

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/10
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Em vigor09/09/30

Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 09/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC

US

MERIAL LIMITED

US

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Inventores

G. R. (pessoa física)

FR

N. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

US 61/241,171 · 10/09/2009

Resumo técnico

NOVAS FORMULAÃÃES DE VACINA COMPREENDENDO ADJUVANTE CONTENDO SAPONINA. A invenção proporciona novas emulsões óleo-em-água (O/A) , que aumentaram a estabilidade na presença de suspensões virais ou bacterianas, especialmente aquelas concentradas e não purificadas (extratos brutos) ou purificado a um mínimo. A emulsão de acordo com a invenção pode ser utilizada como um excipiente para a administração de uma composição farmacêutica compreendendo pelo menos um imunógeno e, em particular, um imunógeno selecionado do grupo consistindo em um agente patogênico inativado, um patógeno atenuado, uma sub-unidade, um vetor de expressão recombinante, um plasmídeo ou combinações dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/09/2010, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2638 de 27/07/2021.

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento (variante)

#9.1.2

Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2639 de 03/08/2021 por ter sido indevida.

10/08/2021

RPI 2640

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

12.6

28/11/2017

RPI 2447

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

15.9

Perda da prioridade US 61/241,171, de 10/09/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada tempestivamente a cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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