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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE HSL ÚTEIS NO TRATAMENTO DE DIABETES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010063078

Dados do pedido

Número

112012005140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2010

Publicação

03/05/2016

PCT

EP2010063078

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/10
  2. Publicação03/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

A. C. (pessoa física)

CH

J. A. (pessoa física)

CH

M. N. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

US

W. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09170071.6 · 11/09/2009

Resumo técnico

INIBIDORES DE HSL ÃTEIS NO TRATAMENTO DE DIABETESOs compostos da fórmula (I) bem como os seus sais farmacopeicamente aceitáveis podem ser usados na forma de composições farmacêuticas, em que A1, A2, R1, R2, R3, R4, R5, e R6, têm o significado exposto na reivindicação 1. Os objetivos da presente invenção são os compostos da fórmula (I) e seus sais supracitados e ésteres e seu uso como substânciasterapeuticamente ativas, um processo para a fabricação destes compostos, intermediários, composições farmacêuticas, medicamentos contendo tais compostos, seus sais ou ésteres farmaceuticamente aceitáveis, o uso destes compostos, sais ou ésteres para o tratamento ou profilaxia de enfermidades, especialmente no tratamento ou profilaxia de diabetes, síndrome metabólica, dislipidemia, aterosclerose ou obesidade, e o uso destes compostos para o tratamento ou profilaxia de diabetes, síndrome metabólica, dislipidemia, aterosclerose ou obesidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/04/2019

RPI 2519

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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