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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL E USO DE UMA FORMULAÇÃO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010063271

Dados do pedido

Número

112012005017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2010

Publicação

27/10/2020

PCT

EP2010063271

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/10
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Em vigor10/09/30

Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 10/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

H. M. (pessoa física)

CH

M. A. (pessoa física)

CH

O. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09170110.2 · 11/09/2009

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL, FORMULAÇÕES DE ANTICORPO ANTI-CD20 E USO DE UMA FORMULAÇÃO.A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica estável, altamente concentrada de um anticorpo anti-CD20 farmaceuticamente ativo, como, por exemplo, Rituximabe, Ocrelizumabe ou HuMabe , ou uma mistura de tais moléculas de anticorpo para injeção subcutânea. Em particular, a presente invenção refere-se a formulações que compreendem, em adição a uma quantidade adequada do anticorpo anti-CO20, uma quantidade eficaz de pelo menos uma enzima hialuronidase como uma formulação combinada ou para uso na forma de uma co-formulação. As ditas formulações compreendem, ainda, pelo menos um agente tamponante, como, por exemplo, um tampão de histidina, um estabilizante ou uma mistura de dois ou mais estabilizantes (por exemplo, um sacarídeo, como por exemplo, diidrato de a,a- trealose ou sacarose, e opcionalmente metionina como um segundo estabilizante), um tensoativo não iônico e uma quantidade eficaz de pelo menos uma enzima hialuronidase. Métodos para preparar tais formulações e seus usos são também fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2644 de 08/09/2021 quanto ao endereço.

21/09/2021

RPI 2646

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2010, observadas as condições legais

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/11/2020

RPI 2601

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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