16.3
Ref. RPI 2644 de 08/09/2021 quanto ao endereço.
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112012005017Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010063271 Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 10/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F.HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
H. M. (pessoa física)
CH
M. A. (pessoa física)
CH
O. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09170110.2 · 11/09/2009
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL, FORMULAÇÕES DE ANTICORPO ANTI-CD20 E USO DE UMA FORMULAÇÃO.A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica estável, altamente concentrada de um anticorpo anti-CD20 farmaceuticamente ativo, como, por exemplo, Rituximabe, Ocrelizumabe ou HuMabe , ou uma mistura de tais moléculas de anticorpo para injeção subcutânea. Em particular, a presente invenção refere-se a formulações que compreendem, em adição a uma quantidade adequada do anticorpo anti-CO20, uma quantidade eficaz de pelo menos uma enzima hialuronidase como uma formulação combinada ou para uso na forma de uma co-formulação. As ditas formulações compreendem, ainda, pelo menos um agente tamponante, como, por exemplo, um tampão de histidina, um estabilizante ou uma mistura de dois ou mais estabilizantes (por exemplo, um sacarídeo, como por exemplo, diidrato de a,a- trealose ou sacarose, e opcionalmente metionina como um segundo estabilizante), um tensoativo não iônico e uma quantidade eficaz de pelo menos uma enzima hialuronidase. Métodos para preparar tais formulações e seus usos são também fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2644 de 08/09/2021 quanto ao endereço.
21/09/2021
RPI 2646
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2010, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
#9.1
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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