Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112012004928Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2010000290 Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 06/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI0904880-4 · 11/09/2009
Resumo técnico
SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADA, VETOR DE " EXPRESSÃO, COMPOSIÇÃO IMUNOGENICA SINÉRGICA QUE COMPREENDE UM VETOR DE EXPRESSÃO QUE CODIFICA A PROTEÍNA E7 DO VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO (HPV) FUSIONADA À PROTEÍNA gD DO VÍRUS 5 HERPES HUMANO TIPO 1 (HSV-l) E UM VETOR DE EXPRESSÃO QUE CODIFICA UMA CITOCINA E SEUS USOS A presente invenção refere-se a composições imunogênicas sinérgicas que compreendem um vetor de expressão que codifica a proteína E7 de HPV fusionada à proteína gO de HSV, um vetor de expressão que codifica uma citocina e um veículo farmaceuticamente aceitável. A presente invenção refere-se também a seqüências de ácido nucléico isoladas e vetores que codificam a proteína E7 de HPV fusionada à proteína gD de HSV e compreendem códons otimizados para a expressão em células de mamífero, preferencialmente células humanas. A presente invenção refere-se ainda a vacinas e métodos de prevenção ou tratamento de tumores induzidos por papilomavírus que compreendem a administração de uma ou mais composições imunogênicas sinérgicas da presente invenção a animais ou humanos que delas necessitem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/01/2023
RPI 2717
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.1
26/07/2022
RPI 2690
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
13/04/2021
RPI 2623
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#6.6.1
08/09/2020
RPI 2592
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
Retificação da publicação 2183 do dia 06/11/2012, corrigindo os itens (54) e (72)
24/09/2013
RPI 2229
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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