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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA GERAR MUTANTES TOLERANTES A HERBICIDA, E, PARA TRATAR A PLANTA DE ARROZ

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010047575

Dados do pedido

Número

112012004730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

US2010047575

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/24
  5. Concessão10/09/24
  6. Em vigor01/09/30

Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 01/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/09/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.

NL

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Inventores

A. W. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/238906 · 01/09/2009

US

61/365298 · 16/07/2010

Resumo técnico

MÃTODOS PARA A TRIAGEM QUANTO A MUTANTES TOLERANTES A HERBICIDA, PARA TRATAR A PLANTA, E PARA SELECIONAR UMA CÃLULA DE PLANTA TRANSFORMADA, PROGENIA OU DESCENDENTE, PARTE DE PLANTA, SEMENTE, CÃLULA VEGETAL, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, E, USO DO ÃCIDO NUCLEICOA presente invenção fornece plantas tolerantes a herbicida. A presente invenção também fornece métodos para controlar o crescimento de ervas daninhas pela aplicação de um herbicida ao qual as plantas tolerantes a herbicida da invenção são tolerantes. As plantas da invenção podem expressar uma enzima da acetil-Coenzima A carboxilase que é tolerante à ação de inibidores da enzima acetil-Coenzima A carboxilase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/09/2024

RPI 2801

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/07/2024

RPI 2791

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

12/03/2024

RPI 2775

Petição de recurso

#12.2

14/05/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

19/02/2019

RPI 2511

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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