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Dado oficial do INPI

Ácido nucleico de acetil-coenzima a carboxilase de arroz mutagenizada e método para controlar ervas daninhas

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010047571

Dados do pedido

Número

112012004728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

US2010047571

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/24
  5. Concessão31/12/24
  6. Em vigor01/09/30

Patente concedida em 31/12/2024 e em vigor até 01/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS, B.V.

NL

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Inventores

A. W. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

L. N. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

U. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/238906 · 01/09/2009

US

61/365298 · 16/07/2010

Resumo técnico

ÃCIDO NUCLEICO DE ACETIL-COENZIMA A CARBOXILASE PLASTÃDICA DE PLANTA DO CLADO BEP MUTAGENIZADO OU RECOMBINANTE, CÃLULA DE PLANTA, PARTE DE PLANTA, PRODUTO, USO DE UMA MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, E, MÃTODO PARA CONTROLAR ERVAS DANINHAS. A presente invenção fornece plantas tolerantes a herbicida. A presente invenção também fornece métodos para controlar o crescimento de ervas daninhas pela aplicação de um herbicida ao qual as plantas tolerantes a herbicida da invenção são tolerantes. As plantas da invenção podem expressar uma enzima da acetil-Coenzima A carboxilase que é tolerante à ação de inibidores da enzima acetil-Coenzima A carboxilase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/12/2024

RPI 2817

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/07/2024

RPI 2791

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/03/2024

RPI 2777

Petição de recurso

#12.2

22/01/2019

RPI 2507

Indeferimento

#9.2

30/10/2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2018

RPI 2478

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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