Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/12/2024
RPI 2817
Dados do pedido
Número
112012004728Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010047571 Patente concedida em 31/12/2024 e em vigor até 01/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS, B.V.
NL
Inventores
A. W. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
H. H. (pessoa física)
US
L. N. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
U. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/238906 · 01/09/2009
US
61/365298 · 16/07/2010
Resumo técnico
ÃCIDO NUCLEICO DE ACETIL-COENZIMA A CARBOXILASE PLASTÃDICA DE PLANTA DO CLADO BEP MUTAGENIZADO OU RECOMBINANTE, CÃLULA DE PLANTA, PARTE DE PLANTA, PRODUTO, USO DE UMA MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, E, MÃTODO PARA CONTROLAR ERVAS DANINHAS. A presente invenção fornece plantas tolerantes a herbicida. A presente invenção também fornece métodos para controlar o crescimento de ervas daninhas pela aplicação de um herbicida ao qual as plantas tolerantes a herbicida da invenção são tolerantes. As plantas da invenção podem expressar uma enzima da acetil-Coenzima A carboxilase que é tolerante à ação de inibidores da enzima acetil-Coenzima A carboxilase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/12/2024
RPI 2817
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/07/2024
RPI 2791
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/03/2024
RPI 2777
#12.2
22/01/2019
RPI 2507
#9.2
30/10/2018
RPI 2495
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
#6.6
07/11/2017
RPI 2444
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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