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Dado oficial do INPI

Composto derivado de (tio)morfolina, composição farmacêutica, e uso do composto.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010062552

Dados do pedido

Número

112012004603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2010

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2010062552

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/10
  2. Publicação01/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Abbott Healthcare Products B.V.

NL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

NL

E. K. (pessoa física)

NL

E. R. (pessoa física)

NL

H. M. (pessoa física)

NL

H. C. (pessoa física)

NL

J. F. (pessoa física)

NL

W. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09169075.0 · 31/08/2009

US

61/238518 · 31/08/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USOS DO COMPOSTO, E DE UM AGONISTA. A presente invenção diz respeito a derivados de (tio)morfolina da fórmula (I), em que R1 é selecionado de ciano, alquinila (2-4C), alquila (1-4C), cicloalquila (3-6C), cicloalquenila (4-6C), bicicloalquila (6-8C), grupo bicíclico (8-10C), cada um opcionalmente substituído com alquila (1-4C), fenila, bifenila, naftila, cada um opcionalmente substituído com um ou mais substituintes independentemente selecionados de halogênio, alquila (1-4C) opcionalmente substituído com um ou mais átomos de flúor, alquinila (2-4C), alcóxi (1-4C) opcionalmente substituído com um ou mais átomos de flúor, amino dialquila amino (1-4C), -SO2-alquila(1-4C), -CO-alquila(1-4C), -CO-O-alquila (1-4C), - NH-CO-alquila (1-4C) e cicloalquila (3-6C), fenila substituído com fenóxi, benzila, benzilóxi, feniletila ou heterociclo monocíclico, cada um opcionalmente substituído com alquila (1-4C), heterociclo monocíclico opcionalmente substituído com halogênio, alquila (1-4C), heterociclo monocíclico opcionalmente substituído com halogênio, alquila (1-4C) ou com fenila opcionalmente substituído com alquila (1-4C); A é selecionado de -CO-O-, -O-CO-, -NH-CO-, -CO-NH, -C=C-, -CCH3-O- e o grupo de ligação -Y-(CH2)n-X- em que Y é ligado a R1 e selecionado de uma ligação, -O-, -S-, -SO-, -SO2-, -CH2-O-, -CO-, -O-CO-, -CO-O-, -CO-NH-, -NH-CO-, -C=C- e n é um inteiro de 1 a 10; e X é ligado ao grupo fenileno / piridila e selecionado de uma ligação, -O-, -S-, -SO-, -SO2-, -NH, -CO-, -C=C- e -CC-; a estrutura de anel B opcionalmente contém um átomo de nitrogênio; R2 é H, alquila (1-4C) opcionalmente substituído com um ou mais átomos de flúor, alcóxi (1-4C) opcionalmente substituído com um ou mais átomo de flúor, ou halogênio; e R3 é alquileno (1-4C)-R5 em que o grupo alquileno pode ser substituído com (CH2)2 para formar uma porção de ciclopropila ou um ou dois átomos de halogênio, ou R3 é cicloalquileno (3-6C)-R5 ou -CO-CH2-R5, em que R5 é -OH, -PO3H2, -COOH, -COO-alquila (1-4C) ou tetrazol-5-ila; R4 é H ou alquila (1-4C); R6 é um ou mais substituintes independentemente selecionados de H, alquila (1-4C) ou oxo; W é -O-, -S-, -SO- ou -SO2-; ou um sal, um solvato ou hidrato destes farmaceuticamente aceitáveis; com a condição de que o derivado da fórmula (I) não seja 2-(4-etilfenil)-4-morfolinoetanol ou 4-[4-(2-hidroxietil )-2-morfolinil]benzenoacetonitrila ou um sal, um solvato ou hidrato destes farmaceuticamente aceitáveis. Os compostos da invenção têm afinidade com os receptores de S1P e podem ser usados no tratamento, alívio ou prevenção de doenças e condições mediadas pelo receptor de S1P.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/12/2020

RPI 2608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170050419, de 18/07/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Exigências diversas

#1.5

Apresentar documentos comprobatórios que esclareçam a divergência no nome do depositante constante na prioridade reivindicada EP09169075.0, de 31/08/2009, "Solvay Pharmaceuticals B.V." e o constante da petição inicial nº 020120017240, de 29/02/2012, "Abbott Healthcare Products B.V."

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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