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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
112012004441Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010046923 Pedido indeferido em 25/10/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RICECO, LLC
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/237,786 · 28/08/2009
US
61/354,769 · 15/06/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO SINERGÃSTICA E MÃTODO DE USOA presente invenção refere-se a um método para aumentar a eficácia de um herbicida de imidazolinora para suprimir as formas herbáceas de crescimento de arroz utilizado com variedades tolerantes. Este método envolve aplicar um herbicida de imidazolinona em variedades de arroz tolerantes a imidazolinona em variedades de arroz tolerantes a imidazolinona e aplicar tanto um herbicida a base de propanil ou thiobencarb nesta plantação de arroz, em que o herbicida inclui uma quantidade sinerquisiticamente eficaz de um ingrediente herbicida inativo. O horbicida a base de propanil sinergisticamente afeta a atividade de um herbicida aumentado a eficácia de um herbicida de imidazolinona utilizando com o arroz para suprimir as formas herbácias de crescimento de arroz, tal como o arroz vermelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
25/10/2022
RPI 2703
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
21/05/2019
RPI 2524
#9.2
19/02/2019
RPI 2511
#7.1
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data. Ademais, regularize os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/354,769 e US 61/237,786, visto que os documentos apresentados na petição nº 020120037987 referem-se ao pedido US 12/869,944 e não das prioridades reivindicadas. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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