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Dado oficial do INPI

PLASMÍDEO FATOR 1 DERIVADO DE CÉLULA DE ESTROMA (SDF-1) E PREPARAÇÃO INJETÁVEL COMPREENDENDO REFERIDO PLASMÍDEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010047175

Dados do pedido

Número

112012004395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2010

Publicação

16/11/2016

PCT

US2010047175

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/10
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto11/10/22

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 11/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/237,775 · 28/08/2009

US

61/334,216 · 13/05/2010

Resumo técnico

PLASMÃDEO SDF-1, PREPARAÃÃO INJETÃVEL E USO DA REFERIDA PREPARAÃÃO.Um método de tratar uma cardiomiopatia em um indivíduo inclui administrar diretamente ou expressar localmente em uma região de peri-infarto e/ou enfraquecida, isquêmica, do tecido do miocárdio do indivíduo, uma quantidade de SDF-1 eficaz para causar melhoria funcional em pelo menos um dos seguintes parâmetros: volume ventricular esquerdo, área ventricular esquerda, dimensão ventricular esquerda, função cardíaca, teste de caminhada de 6 minutos, ou classificação funcional da New York Heart Association (NYHA).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/42; A61K 47/48; A61K 38/16; A61K 31/7105; A61K 31/711; A61P 9/10.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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