16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012004284Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2010001338 Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 25/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
CA
QING BILE THERAPEUTICS INC.
CA
R. W. (pessoa física)
CA
V. L. (pessoa física)
CA
Inventores
J. S. (pessoa física)
CA
R. W. (pessoa física)
CA
V. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/236,750 · 25/08/2009
Resumo técnico
ÃCIDOS BILIARES POLI-HIDROXILADOS PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNOS BILIARES. A invenção proporciona, em parte, ácidos biliares poli-hidroxilados para tratamento de distúrbios biliares, por exemplo, distúrbios biliares resultantes de colestase ou hipertansão portal. A invenção também proporciona, em parte, ácidos biliares poli-hidroxilados para estÃmulo do fluxo de bÃlis. Novos compostos ácido 2a, 3a, 7a, 12(Alfa)-tetra-hidroxi-5(Beta)-colanóico e ácido 3(Alfa), 4a, 7a, 12(Alfa)-tetra-hidroxi-5(Beta)-colanóico são divulgados, usos dos mesmos e sÃntese dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#25.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2458 de 14/02/2018 por ter sido indevida.
10/04/2018
RPI 2466
#25.3
A fim de atender as transferências requeridas através da petição nº 870160064571 de03/11/2016, é necessário apresentar três GRU's, uma para cada serviço, em virtude de tratarem-se de três transferências solicitadas e apenas a GRU de número 0000221608592680 foi apresentada na petição supra.
14/02/2018
RPI 2458
#25.7
30/01/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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