Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112012004145Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010045857 Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/236,729 · 25/08/2009
Resumo técnico
MÃTODO DE ANÃLISE DE UMA AMOSTRA TENDO UMA FRAÃÃO INSOLÃVEL E UMA FRAÃÃO SOLÃVEL, E, SACO FLEXÃVEL. A invenção consiste em um método para a determinação do total de fibras dietéticas (TDF) e das suas sub-frações, fibras dietéticas insolúveis (IDF) e fibras dietéticas solúveis (SDF) em amostras de gênero alimentÃcios e de rações que utilizam recipientes flexÃveis de reação/filtração que podem ser divididos em uma ou mais seções para capturar as frações de IDF e SDF em separado, ou para capturar o TDF no seu total. Cada recipiente tem a forma de uma bolsa que pode ser vedada temporariamente em vários locais para criar seções múltiplas, e são feitos de material não poroso e poroso. O uso destes recipientes elimina a necessidade das transferências problemáticas de misturas do becher paras o filtro, e melhora grandemente o processo de filtração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2010, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
#9.1
20/08/2019
RPI 2537
#6.1
16/10/2018
RPI 2493
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#6.6
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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