Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
112012003805Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010001259 Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 19/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
CN
Z. F. (pessoa física)
CN
Inventores
G. T. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200910168508.1 · 21/08/2009
CN
200920174104.9 · 21/08/2009
Resumo técnico
A PRESENTE INVENÇÃO REFERE-SE A UM ISOLADOR EM SUSPENSÃO E UM GRUPO DE ISOLADORES EM SUSPENSÃO. O ISOLADOR EM SUSPENSÃO COMPREENDE UMA CORRENTE DE COIFA DE PROTEÇÃO DE BORRACHA DE SILICONE E UMA HASTE COMPÓSITA À BASE DE RESINA REFORÇADA COM FIBRA, EM QUE A CORRENTE DE COIFA DE PROTEÇÃO DE BORRACHA DE SILICONE É DISPOSTA NA HASTE COMPÓSITA À BASE DE RESINA REFORÇADA COM FIBRA. UMA VEZ QUE A CORRENTE DE COIFA DE PROTEÇÃO É FEITA DE BORRACHA DE SILICONE E É DISPOSTA NA HASTE COMPÓSITA À BASE DE RESINA REFORÇADA COM FIBRA, SE COMPARADA COM UM ISOLADOR EM SUSPENSÃO EM PORCELANA OU UM ISOLADOR EM SUSPENSÃO EM VIDRO, ELA TEM UMA DENSIDADE BAIXA E UM PESO LEVE, E PODE REDUZIR A CARGA DA TORRE E É CONVENIENTE PARA SE INSTALAR E REMOVER. O ISOLADOR EM SUSPENSÃO PROVIDO PELA PRESENTE EXPOSIÇÃO É ESPECIALMENTE APLICÁVEL AO CAMPO DE TRANSMISSÃO DE POTÊNCIA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/11/2023
RPI 2760
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/10/2023
RPI 2753
#12.2
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
02/06/2020
RPI 2578
#6.1
10/12/2019
RPI 2553
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
19/04/2016
RPI 2363
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.