Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
112012003802Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010046180 Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 20/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE S.A.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
AT
C. M. (pessoa física)
AT
M. H. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/235,570 · 20/08/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA REMOVER UM VÃRUS ENVELOPADO COM NÃO LIPÃDIO DE UMA SOLUÃÃO.A presente invenção fornece métodos para purificar fator Von. Willebrand (VWF) para remoção elevada de vÃrus envelopados com não lipÃdio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
13/09/2022
RPI 2697
#25.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
A petição de nº 870180027727 apresentada em 06/04/2018, em virtude do disposto nos Arts. 218 e 219 da LPI (Lei 9.279/1996) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por já haver petição anterior que atende à mesma finalidade.
12/06/2018
RPI 2475
#25.1
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#25.3
A fim de atender as transferências, requeridas através da petição nº 870160014549 de18/04/2016, é necessário apresentar duas GRU's, uma para cada serviço, em virude de seremduas as transferências solicitadas na petição supra.
06/02/2018
RPI 2457
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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