Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
112012003759Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010062271 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
FR
Inventores
A. J. (pessoa física)
FR
L. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09305777.6 · 21/08/2009
US
61/235,864 · 21/08/2009
US
61/348,005 · 25/05/2010
Resumo técnico
ANTICORPO ANTI-cMET E SEU USO PARA A DETECÃÃO E O DIAGNÃSTICO DE CÃNCER.A presente invenção refere-se ao campo de prognóstico e/ou diagnóstico de doença proliferativa em um paciente. Mais especialmente, a invenção refere-se a um anticorpo capaz de se ligar especificamente ao receptor cMet humano, bem como à s sequências de aminoácidos e de ácido nucleico que codificam este anticorpo. A invenção compreende igualmente o uso do referido anticorpo e de processos correspondentes para detectar e diagnosticar transtornos oncogênicos patológicos hiperproliferativos, associados coma expressão de cMet. Em certas concretizações, os transtornos são transtornos oncogênicos associados com expressão aumentada do polipeptÃdeo cMet em relação à normal ou a qualquer outra patologia vinculada à superexpressão de cMet. A invenção compreende finalmente produtos e/ou composições ou kits compreendendo pelo menos tal anticorpo para o prognóstico ou o diagnóstico de certos tipos de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.