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Dado oficial do INPI

"ANTICORPO ANTI-CMET E SEU USO PARA A DETECÇÃO E O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER."

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010062271

Dados do pedido

Número

112012003759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2010

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2010062271

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/10
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09305777.6 · 21/08/2009

US

61/235,864 · 21/08/2009

US

61/348,005 · 25/05/2010

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-cMET E SEU USO PARA A DETECÃÃO E O DIAGNÃSTICO DE CÃNCER.A presente invenção refere-se ao campo de prognóstico e/ou diagnóstico de doença proliferativa em um paciente. Mais especialmente, a invenção refere-se a um anticorpo capaz de se ligar especificamente ao receptor cMet humano, bem como à s sequências de aminoácidos e de ácido nucleico que codificam este anticorpo. A invenção compreende igualmente o uso do referido anticorpo e de processos correspondentes para detectar e diagnosticar transtornos oncogênicos patológicos hiperproliferativos, associados coma expressão de cMet. Em certas concretizações, os transtornos são transtornos oncogênicos associados com expressão aumentada do polipeptídeo cMet em relação à normal ou a qualquer outra patologia vinculada à superexpressão de cMet. A invenção compreende finalmente produtos e/ou composições ou kits compreendendo pelo menos tal anticorpo para o prognóstico ou o diagnóstico de certos tipos de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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