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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO DE PRÉ-CONCENTRAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2010074524

Dados do pedido

Número

112012003469

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2010

Publicação

01/03/2016

PCT

CN2010074524

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/10
  2. Publicação01/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Extinto09/08/22

Patente concedida em 05/11/2019 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nuctech Company Limited

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. P. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

L. S. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200910243777.X · 24/12/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO E MÃTODO DE PRÃ-CONCENTRAÃÃOSão descritos um aparelho e método de pré-concentração para dispositivo de detecção por espectrometria de mobilidade iônica. O dito aparelho compreende um canal de coleta para coletar uma mistura gasosa contendo uma substância a ser detectada; uma peneira de filtro montada no canal de coleta no estado desenrolamento para separar a substância a ser detectada da mistura gasosa e adsorver a substância a ser detectada na peneira de filtro; pelo menos uma unidade de dessorção para dessorver a substância a ser detectada adsorvida na peneira de filtro, que é montada na unidade de dessorção no estado de enrolamento; e um dispositivo de acionamento para acionar a peneira de filtro para mover entre a posição de adsorção e a posição de dessorção. Na posição de adsorção, a substância a ser detectada é adsorvida na peneira de filtro; e, na posição de dessorção, a substância a ser detectada é dessorvida da peneira de filtro em pelo menos uma unidade de dessorção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2016

RPI 2356

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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