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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRANIL ARIL METIL BENZOQUINAOZLINONA, USO DOS MESMOS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010046733

Dados do pedido

Número

112012003464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2010

Publicação

08/09/2015

PCT

US2010046733

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/10
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão01/09/20
  6. Extinto08/10/24

Patente concedida em 01/09/2020 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

R. C. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/238457 · 31/08/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USOS DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E DE UM COMPOSTO, E, MÃTODO PARA TRATAR UMA DOENÃA OU UM DISTÃRBIOA presente invenção se refere a compostos de piranil aril metil benzoquinaozlinona de fórmula (I)(I)que são moduladores alostéricos positivos do receptor M1 eque são úteis no tratamento de doenças em que o receptor M1 está envolvido,como mal de Alzheimer, esquizofrenia, dor ou distúrbio do sono. A invenção se refere também a composições farmacêuticas compreendendo os compostos, e ao uso dos compostos e composições no tratamento de doenças mediadas pelo receptor M1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/09/2020, observadas as condições legais

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de sede deferida

#25.7

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de nome deferida

#25.4

21/06/2016

RPI 2372

Transferência deferida

#25.1

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2015

RPI 2331

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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