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Dado oficial do INPI

COMPOSTO NA FORMA CRISTALINA ANIDRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITO COMPOSTO E USO TERAPÊUTICO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010062420

Dados do pedido

Número

112012003435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2010

Publicação

21/06/2016

PCT

EP2010062420

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor25/08/30

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 25/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE LLC

US

KANDY THERAPEUTICS LIMITED

GB

NERRE THERAPEUTICS LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

S. I. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/237.435 · 27/08/2009

Resumo técnico

FORMAS ANIDRAS DE UM DERIVADO DE PIRIDINHA. A invenção se refere ao composto da Fórmula (I) em uma forma cristalina anidra, às formulação farmacêuticas contendo o mesmo, ao seu uso em terapia e aos processos para preparar o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

23/12/2025

RPI 2868

Transferência deferida

#25.1

13/07/2021

RPI 2636

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210002593 - 08/01/2021

19/01/2021

RPI 2611

Indeferimento

#9.2

10/11/2020

RPI 2601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Transferência deferida

#25.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/07/2018

RPI 2479

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 020130082871de 15/10/2013, é necessário apresentar tradução juramentada do documento que comprova atransferência solicitada.

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2016

RPI 2372

Publicação anulada

#3.7

Referente à RPI 2355 de 23/02/2016, por ter sido indevido

01/03/2016

RPI 2356

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/09/2013

RPI 2228

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