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Dado oficial do INPI

112012003423

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010001665

Dados do pedido

Número

112012003423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2010

Publicação

-

PCT

EP2010001665

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 17/03/2010. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AAP Biomaterials Gmbh

DE

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 013 211.2 · 17/03/2009

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130086845 de 06/11/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2407 de 21/02/2017.

03/04/2018

RPI 2465

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

21/02/2017

RPI 2407

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 17/03/2010, dando entrada na fase nacional em 15/02/2012, apesar do prazo expirar em 17/09/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/03/2009). Posteriormente a petição de entrada, em 13/04/2012, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "o prazo... só não foi atendido devido a um erro não intencional e perda/extravio de instruções enviadas pelo depositante para seu representante legal no exterior autorizando o depósito do pedido de patente no Brasil." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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