Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112012003259Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010063548 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 10/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nippon Shokubai CO., LTD.
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-187087 · 12/08/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE POLÃMERO PARA DISPERSANTE DE CIMENTO E MÃTODO PARA PRODUÃÃO DA MESMA. A presente invenção tem um objetivo de proporcionar uma composição contendo polÃmero para dispersantes para cimento que exibe dispersibilidade mais alta do cimento mesmo quando usada em uma quantidade pequena, e pode proporcionar alta fluidez a uma composição de cimento tal como argamassa e concreto e manter estavelmente esta alta fluidez por um certo perÃodo, e para proporcionar um método de produção da mesma. A composição contendo polÃmero para dispersantes para cimento inclui um polÃmero incluindo uma unidade de repetição derivada de um monômero de éter de polialquileno glicol insaturado (I) tendo uma estrutura especÃfica e uma unidade de repetição derivada de um monômero de ácido carboxÃlico insaturado (II) tendo uma estrutura especÃfica, e é preparada por polimerização de uma composição contendo monômero de éter de polialquileno glicol insaturado (I) que inclui quantidades especÃficas de componentes especÃficos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.1
04/02/2020
RPI 2561
#6.1
28/05/2019
RPI 2525
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
01/03/2016
RPI 2356
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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