Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2010, observadas as condições legais
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
112012003202Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010069144 Patente concedida em 18/02/2020 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-248820 · 29/10/2009
Resumo técnico
APARELHO DE EMISSÃO DE LUZ E MÃTODO DE FABRICAÃÃO DO APARELHO DE EMISSÃO DE LUZ.A invenção se refere a um aparelho de emissão de luz que inclui um corpo básico que forma um recesso definido por uma superfÃcie inferior e uma parede lateral desta, um membro condutor, cuja superfÃcie superior é exposta no recesso, e cuja superfÃcie inferior forma uma superfÃcie exterior, uma porção protuberante disposta no recesso, um elemento de emissão de luz montado no recesso e conectado eletricamente ao membro condutor e um membro de vedação disposto no recesso para cobrir o elemento de emissão de luz. O corpo básico tem uma porção inferior e uma porção de parede lateral formada integralmente por uma resina, uma superfÃcie interior da porção de parede lateral que é a parede lateral que define o recesso e que tem uma porção curva e a porção protuberante que é disposta na proximidade da superfÃcie curva. Com esta disposição, o aparelho de emissão de luz, fino e de pequeno porte é excelente na extração de luz, podendo dele ser obtidas eficácia e segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2010, observadas as condições legais
18/02/2020
RPI 2563
#9.1
21/01/2020
RPI 2559
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 20120012243, de 13/02/2012, e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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