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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACO OFTÁLMICO CONTENDO FOSFOLIPÍDIO E COLESTEROL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010022487

Dados do pedido

Número

112012002981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

US2010022487

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor29/01/30

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 29/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIWAN LIPOSOME CO. LTD

TW

TLC BIOPHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

K. H. (pessoa física)

TW

L. G. (pessoa física)

TW

P. C. (pessoa física)

TW

S. S. (pessoa física)

TW

Y. T. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/538,435 · 10/08/2009

Resumo técnico

SISTEMA DE LIBERAÃÃO DE FÃRMACO OFTÃLIMICO CONTENDO FOSFOLIPÃDIO E COLESTEROLUm sistema de libração de fármaco oftálmico que contém fosfolipídio e colesterol para prolongar a vida útil do fármaco nos olhos é divulgado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

08/11/2022

RPI 2705

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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