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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL ESPECÍFICO PARA A ALFA-TOXINA DE S. AUREUS, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA PRODUZIR O ANTICORPO MONOCLONAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL E KIT DE TESTE PARA O DIAGNÓSTICO DE UMA INFECÇÃO DE S. AUREUS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010004884

Dados do pedido

Número

112012002892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2010

Publicação

14/07/2020

PCT

EP2010004884

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/10
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Em vigor10/08/30

Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 10/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KENTA BIOTECH AG

CH

Inventores

H. K. (pessoa física)

CH

M. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

090103110 · 10/08/2009

US

61/266,330 · 03/12/2009

Resumo técnico

ANTICORPO MONOCLONAL ESPECÍFICO PARA A ALFA-TOXINA DE S. AUREUS, HIBRIDOMA, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA PRODUZIR O ANTICORPO MONOCLONAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL E KIT DE TESTE PARA O DIAGNÓSTICO DE UMA INFECÇÃO DE S. AUREUSA presente invenção refere-se a um anticorpo monoclonal específico para a alfa-toxina de S. aureus e um hibridoma produzindo o dito anticorpo monoclonal. Adicionalmente, a presente invenção refere-se a composições farmacêuticas que compreendem, pelo menos, um anticorpo ou, pelo menos, uma codificação de ácido nucléico do dito anticorpo. Adicionalmente, a presente invenção relaciona-se com o uso do dito anticorpo monoclonal para tratamento ou prevenção de formação de abscesso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2010, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2020

RPI 2584

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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