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Dado oficial do INPI

MEIOS DE ELIMINAÇÃO DESTRUTIVA DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS MEDICINAIS EM SISTEMAS TERAPÊUTICOS TRANSDÉRMICOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010004641

Dados do pedido

Número

112012002763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2010

Publicação

24/05/2016

PCT

EP2010004641

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/10
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS Lohmann Therapie-Systeme AG

DE

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Inventores

M. W. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 036 485.4 · 07/08/2009

Resumo técnico

ELIMINAÃÃO DESTRUTIVA DE SUBSTÃNCIAS ATIVAS MEDICINAIS EM SISTEMAS TERAPÃUTICOS TRANSDÃRMICOS.A presente invenção refere-se a um meio para a eliminação destrutiva de substâncias ativas medicinais contidas em sistemas terapêuticos transdérmicos (=TTS). O meios apresenta uma estrutura de multicamada e contém pelo menos uma camada que apresenta agentes incorporados ali e pelo menos uma camada de fibra. Ele pode compreender adicionalmente uma camada protetora. O meio, de acordo com a invenção, é mantido separadamente do TTS. O meio separadamente mantido, após o uso de TTS, é colocado em contato com este.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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