Transferência deferida
#25.1
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
112012002670Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2010050884 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 13/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GREINER BIO-ONE GMBH
AT
VIGMED AB
SE
Inventores
D. R. (pessoa física)
SE
K. P. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0950587-6 · 13/08/2009
US
61/235,438 · 20/08/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO PROTETOR DE PONTA DE AGULHA DE PLÃSTICO E INSTRUMENTO DO TIPO CATETER, trata-se a presente invenção de um instrumento do tipo cateter (1000), que compreende um dispositivo protetor de ponta de agulha (100), um cubo do cateter (200) e uma unidade de agulha (300), sendo que a unidade de agulha (300) é provida de meios de conexão (301) para conectar com o cubo de cateter (200) e meios de conexão (302) para conectar com um dispositivo externo. O dispositivo protetor de agulha (100) é composto de um corpo com uma parte traseira (106), uma parte dianteira (107), uma superfÃcie externa (1080 que se conecta a parte traseira (106) e a parte dianteira (107), um orifÃcio (102) que se estende desde a parte dianteira (1070 do corpo; sendo que o braço resiliente (103) tem um estado de repouso a partir do qual pode ser forçado a ceder passagem ivre através do orifÃcio (102) em uma direção axial do corpo, sendo que o braço resiliente (103) é adaptado para prender uma ponta de agulha (304) de uma agulha oca (303), que se estende através do orifÃcio (102) em uma direção a partir da parte traseira (106) até a parte dianteira (107), quando está no estado de repouso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
23/08/2022
RPI 2694
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
#9.1
09/06/2020
RPI 2579
#7.1
26/11/2019
RPI 2551
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
19/12/2017
RPI 2450
18/04/2017
RPI 2415
Perda da prioridade US 61/235,438 de 20/08/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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