Concessão da patente
#16.1
06/11/2018
RPI 2496
Dados do pedido
Número
112012002612Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NZ2010000158 Patente concedida em 06/11/2018 e em vigor até 05/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. D. (pessoa física)
NZ
Inventores
R. D. (pessoa física)
NZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NZ
578867 · 05/08/2009
Resumo técnico
CALHAUma calha compreende corpo de calha alongado (12) e pelo menos um elemento de suporte alongado (14, 15). O corpo de calha compreende pelo menos uma porção de parede lateral longitudinal (18,19) e uma porção de fundo (16) que são integrais com uma outra, ou alinhados uma e outra ao longo das respectivas bordas longitudinais. O elemento de suporte se estende ao longo de face exterior da porção de parede lateral, mas, inferior que à porção de fundo. O elemento de suporte pode ser retido a partir do movimento para fora longe de uma linha central de calha longitudinal, conectando-se um retentor localizado no interior da calha para o elemento de suporte. A porção de parede lateral é mantida vertical, em parte, pela tensão no elemento de suporte ou no retentor. Em uma forma de realização, um material em folha plástica é dobrado dentro de uma calha para ração de animais em forma de U com paredes laterais opostas (18, 19) suportadas na vertical por tensão em fios de suporte longitudinais (14,15) e fios de retenção transversais (26) as extremidades dos quais conectam-se aos fios de suporte através de respectivas perfurações (30) nas paredes laterais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
06/11/2018
RPI 2496
#9.1
14/08/2018
RPI 2484
#6.1
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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