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Dado oficial do INPI

USOS DE TREPROSTINIL OU DE UM DERIVADO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO PARA TRATAMENTO DA FIBROSE CÍSTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010061428

Dados do pedido

Número

112012002578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010061428

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

LU

Inventores

C. G. (pessoa física)

AT

M. F. (pessoa física)

AT

X. K. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09167491.1 · 07/08/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA O TRATAMENTO DA FIBROSE CÃSTICA.A presente invenção provê composições compreendendo uma prostaciclina ou análogo de prostaciclina, ou um sal ds mesma farmaceuticamente aceitável para uso na prevenção ou no tratamento de fibrose cística. A invenção também provê o uso de um kit compreendendo uma prostaciclina ou análogo de prostacilcina para tratar ou prevenir uma condição associada com fibrose cística em um sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de sede deferida

#25.7

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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