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Dado oficial do INPI

REJUVENESCIMENTO DA PELE COSMÉTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2010000583

Dados do pedido

Número

112012002536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2010

Publicação

08/08/2017

PCT

IL2010000583

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/10
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLLOGEN LTD

IL

Inventores

P. S. (pessoa física)

IL

Z. A. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/231,033 · 04/08/2009

Resumo técnico

REJUVENESCIMENTO DA PELE COSMÃTICO.Apresente invenção trata de um dispositivo para tratamento cosmético de pele humana, incluindo: uma agulha para inserção na pele; uma fonte de alimentação DC conectada eletricamente à agulha para fornecer corrente negativa à agulha; um anodo, que está eletricamente conectado à fonte de alimentação DC, para receber corrente positiva, e que está adaptado para ser colocado em contato com a pele da pessoa, na qual a agulha está inserida, para formar um circuito elétrico fechado; pelo menos um transmissor de RF acoplado à agulha para irradiar a área no entorno de onde a agulha está inserida, para fornecer calor enquanto a agulha for posicionada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2511 de 19/02/2019.

04/06/2019

RPI 2526

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.02 da petição nº 018120009100 de 22/03/2012 e do formulário 1.02 na petição nº 018120011142 de 03/04/2012 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

19/02/2019

RPI 2511

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevida.

12/02/2019

RPI 2510

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2442 de 24/10/2017 por ter sido indevida.

05/02/2019

RPI 2509

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2447 de 28/11/2017 por ter sido indevida.

29/01/2019

RPI 2508

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2431 de 08/08/2017.

28/11/2017

RPI 2447

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 6ª e 7ª anuidades.

24/10/2017

RPI 2442

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2432 de 15/08/2017.

03/10/2017

RPI 2439

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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