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Dado oficial do INPI

POLIMORFO CRISTALINO DE FORMA 3 DE 2-[4-(METIL SULFONIL)-2-NITROBENZOIL]-1,3-CICLO-HEXADIONA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DO MESMO, COMPOSIÇÃO HERBICIDA E MÉTODO PARA CONTROLAR ERVAS DANINHAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2010000580

Dados do pedido

Número

112012002433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2010

Publicação

15/09/2020

PCT

IL2010000580

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/10
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão23/05/23
  6. Em vigor21/07/30

Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 21/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADAMA AGAN LTD.

IL

AGAN CHEMICAL MANUFACTURERS LTD.

IL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. C. (pessoa física)

IL

R. M. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/273,341 · 03/08/2009

Resumo técnico

POLIMORFO CRISTALINO DE FORMA 3 DE 2-[4-(METIL SULFONIL)-2-NITROBENZOIL]-1,3-CICLO-HEXADIONA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM POLIMORFO CRISTALINO DE FQRMA 3 DE 5 2-[4-(METIL SULFONIL)-2-NITROBENZOIL]-1,3-CICLO- HEXADIONA, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, USO DE UM POLIMORFO CRISTALINO DE FORMA 3 E MÉTODO PARA CONTROLAR ERVAS DANINHAS.A invenção refere-se a um polimorfo cristalino de Forma 3 10 de 2-[4-(rnetil sulfonil)-2-nitrobenzoil]-1,3-ciclo- hexadiona. Divulgam-se, também, um processo para sua preparação, uso do mesmo para o controle de ervas daninhas, e uma composição herbicida compreendendo o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

23/05/2023

RPI 2733

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/12/2022

RPI 2712

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/09/2022

RPI 2696

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210102209 - 05/11/2021

16/11/2021

RPI 2654

Indeferimento

#9.2

08/09/2021

RPI 2644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/04/2021

RPI 2624

Alteração de nome deferida

#25.4

06/04/2021

RPI 2622

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870160041342, de 02/08/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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