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Dado oficial do INPI

POLIRRIBONUCLEOTÍDEO COM UMA SEQUÊNCIA QUE CODIFICA UMA PROTEÍNA OU FRAGMENTO DE PROTEÍNA, IMPLANTE, E, PROCESSO PARA A SELEÇÃO DE SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010004681

Dados do pedido

Número

112012002291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2010

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2010004681

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/10
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido01/07/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ethris Gmbh

DE

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Inventores

C. R. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 035 507.3 · 31/07/2009

DE

10 2009 050 308.0 · 22/10/2009

Resumo técnico

POLIRRIBONUCLEOTÃDEO COM UMA SEQUÃNCIA QUE CODIFICA UMA PROTEÃNA OU FRAGMENTO DE PROTEÃNA, IMPLANTE, E, PROCESSO PARA A SELEÃÃO DE SEQUÃNCIA DE NUCLEOTÃDEOS.Descreve-se um polirribonucleotídeo com uma sequência que codifica para uma proteína ou fragmento de proteína, sendo que o polirribonucleotídeo contém uma combinação de nucleotídeos não-modificados e modificados, sendo que de 5 a 50 % dos nucleotídeos uridina modificados ou nucleotídeos citidina modificados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

01/07/2025

RPI 2843

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/02/2025

RPI 2822

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

31/03/2020

RPI 2569

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/11/2019

RPI 2550

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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