16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012002265Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010002109 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 28/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Millennium Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
D. V. (pessoa física)
US
I. T. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
V. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/230,212 · 31/07/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER E OUTRAS DOENÃAS OU DISTÃRBIOS.Esta invenção fornece novas composições farmacêuticas do composto da fórmula (I):ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, que são adequadas para a produção em massa de uma forma de dosagem farmacêutica oral; processos para a produção da dita forma de dosagem farmacêutica oral; e o uso da composição farmacêutica para o tratamento de pacientes que sofrem de, ou estão sujeitos a, doenças, distúrbios, ou condições envolvendo a sobrevivência, proliferação e migração celular, incluindo distúrbios proliferativos inflamatórios crônicos, distúrbios oculares proliferativos, distúrbios proliferativos benignos e câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
10/09/2013
RPI 2227
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