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Dado oficial do INPI

Emulsão óleo/água (o/w) espumável e seu processo de produção

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010059246

Dados do pedido

Número

112012002231

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2010

Publicação

07/06/2016

PCT

EP2010059246

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/10
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão15/08/17
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 15/08/2017 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEB IP LIMITED

GB

EVONICK STOCKHAUSEN GMBH

DE

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. V. (pessoa física)

DE

P. A. (pessoa física)

DE

V. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 028 156.8 · 31/07/2009

Resumo técnico

EMULSÃO ÃLEO/ÃGUA (O/W) ESPUMÃVELA presente invenção refere-se a emulsões espumáveis óleo-emágua, que contêm: A) um ou mais emulsificantes, sendo que está presente pelo menos um emulsificante não iônico, B) um ou mais agentes co-tensoativos, C) um ou mais óleos, D) opcionalmente um ou mais solventes polares, E) opcionalmente agentes coadjuvantes e aditivos, F) um ou mais agentes tensoativos, G) água, H) opcionalmente substâncias solúveis, com a condição de que o teor de água da emulsão é maior igual a 70% em peso e o teor de agente(s) tensoativo(s) F) é de 0,01 até menos do que 10% em peso respectivamente relativo ao total da emulsão. Além disso, a invenção se refere a um processo para preparação de emulsões óleo-em-água O/W, espumas, obteníveis a partir dessas emulsões O/AW, um processo para preparação de espumas assim como o uso de emulsões O/W de acordo com a invenção e as espumas preparadas com elas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

15/08/2017

RPI 2432

Deferimento

#9.1

06/06/2017

RPI 2422

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2017

RPI 2418

Transferência deferida

#25.1

28/03/2017

RPI 2412

Transferência deferida

#25.1

14/03/2017

RPI 2410

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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