Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
112012002168Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010061159 Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sanofi-Aventis Deutschland Gmbh
DE
Inventores
F. C. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
T. L. (pessoa física)
DE
U. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 167027.3 · 31/07/2009
EP
09 174525.7 · 29/10/2009
EP
09 179336.4 · 15/12/2009
EP
09 179818.1 · 18/12/2009
Resumo técnico
PROFÃRMACOS COMPREENDENDO CONJUGADO INSULINA-LIGADOR; PROCESSO PARA SUA PREPARAÃÃO; COM POSIÃÃO FARMACÃUTICA; CONJUGADO; REAGENTE; RECIPIENTE E KIT. A presente invenção refere-se a um profármaco ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo compreendendo um conjugado insulina-ligador D-L, em que D representa a porção de insulina; e-L é uma porção ligadora não biologicamente -L1 representada pela fórmula (I), em que a linha tracejada indica ligação a um dos grupos amino da insulina por formação de uma ligação amida. A invenção também se refere a composições farmacêutica compreendendo os referidos profármacos bem como a seu uso como um medicamento para tratar ou prevenir doenças ou distúrbios que podem ser tratados por insulina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 3/10; A61K 38/28; C07K 14/62.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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