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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INSETICIDAS DE 4-AMINO-TIENO[2,3-D]-PIRIMIDINA E MÉTODOS PARA SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010043717

Dados do pedido

Número

112012002164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

US2010043717

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão20/04/21
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 20/04/2021 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC

US

MERIAL LIMITED

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/229,769 · 30/07/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS INSETICIDAS DE 4-AMINO-TIENO [2 ,3-D] -PIRIMIDINA E SEUS MÃTODOS DE USO.A presente invenção refere-se a novos compostos inseticidas de 4-amino-tieno[2,3-d]-pirimidina e novos métodos de seu uso.Os novos derivados de 4-amino-tieno[2,3-d]-piridina têm a fórmula geral I:(fórmula I),em que X, R1, R2, R3 e A são definidos como na descrição.A invenção refere-se também a seu enantiômero, diastereômero ou sal agrícola ou veterinariamente aceitável do mesmo. A invenção refere-se também a composições agrícolas e veterinárias compreendendo tais compostos. A invenção se refere também a métodos inseticidas diferentes aplicando tais compostos a composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Transferência deferida

#25.1

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/04/2021, observadas as condições legais

20/04/2021

RPI 2624

9.1.4

Referência: RPI 2617 de 02.03.2021 - Código 9.1

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

7.7

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052857 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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