Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2010, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
112012002157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010062873 Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 30/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAPAN TOBACCO INC.
JP
Inventores
A. H. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-179502 · 31/07/2009
US
61/274,137 · 13/08/2009
Resumo técnico
COMPOSTO DE ESPIRO ANEL CONTENDO NITROGÊNIO, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEU INIBIDOR DE JANUS QUINASE, SEU AGENTE TERAPÊUTICO OU PREVENTIVO, E SEU USO.A presente invenção refere-se a um composto da seguinte fórmula geral [I]:[I]em que cada símbolo tem o mesmo significado como definido aqui, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um solvato do mesmo, e um uso farmacêutico do mesmo no tratamento de rejeição a transplante de órgão, reação enxerto versus hospedeiro após transplante, doença autoimune, doença alérgica e doença mieloproliferativa crônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2010, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#6.1
24/08/2021
RPI 2642
#25.7
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#6.6.1
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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