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Dado oficial do INPI

COMPOSTO PARA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE HORMÔNIO DA PARATIREÓIDE, COMPOSIÇÃO CONTENDO O REFERIDO COMPOSTO E USO DO MESMO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010043792

Dados do pedido

Número

112012002143

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2010

Publicação

08/11/2016

PCT

US2010043792

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/10
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor29/07/30

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 29/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KAI PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

F. K. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

Q. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/229,695 · 29/07/2009

US

61/255,816 · 28/10/2009

US

61/313,635 · 12/03/2010

Resumo técnico

AGENTES TERAPÃUTICOS PARA REDUÃÃO DOS NÃVEIS DE Hormônio DA PARATIREÃIDE.São descritos compostos que possuem atividade para redução dos níveis de hormônio da paratireóide. Em uma modalidade, os compostos são compostos por uma sequência contígua de subunidades, X1 - X2 - X3 -X4 -X5 -X6 -X7, em que a subunidade X1 compreende uma porção que contém tiol e a distribuição de carga nas subunidades Xz-X7 fornece a atividade desejada. Também são descritos métodos de utilização dos compostos para o tratamento de hiperparatireoidismo, doença óssea e/ou distúrbios hipercalcêmicos e, em particular, são fornecidos métodos para redução do PTH e cálcio séricos plasmáticos. Os compostos podem ser usados para tratar indivíduos que possuem, [por exemplo: hiperparatireoidismo primário, secundário ou terciário; hipercalcemia da malignidade; doença óssea metastática; ou osteoporose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de sede deferida

#25.7

24/09/2019

RPI 2542

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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